Bandeira do Estado de Santa Catarina
A lei nº 126 de 15 de agosto de 1895 estabeleceu a Bandeira do Estado de Santa Catarina, e também, as Armas do Estado.
Pelo artigo 3º daquela lei, a Bandeira de Santa Catarina era composta de faixas brancas e encarnadas dispostas horizontalmente em número igual ao das comarcas do Estado e de um losango de cor verde colocado no centro da bandeira, tendo impressas tantas estrelas, de cor amarela, quantos fossem os municípios do Estado.
A Bandeira, assim como as Armas do Estado, foi desativada pela Constituição Federal de 10 de novembro de 1937 e pelo Decreto Lei no 1202 de 8 de setembro de 1939, sendo revitalizada somente a partir da Lei Estadual nº 275 de 29 de outubro de 1953 sancionada pelo governador Irineu Bornhausen, que foi regulamentada em 19 de fevereiro de 1954 pelo Decreto nº 605. Essa Lei alterou o desenho da Bandeira, que foi baseado na obra de José Artur Boiteux.
Após a alteração, a Bandeira de Santa Catarina passou a ser composta de três faixas horizontais de igual largura, sendo as das extremidades vermelhas e a do centro branca; sobre as faixas, um losango verde-claro representando a vegetação e, no centro desse, as Armas do Estado.
Brasão do Estado de Santa Catarina |
As armas do Estado de Santa Catarina foram estabelecidas pela Lei n. 126, de 15 de agosto de 1895, com base no desenho de Lucas Alexandre Boiteux. A mesma Lei estabeleceu também a Bandeira do Estado.
O Artigo 2º daquela Lei diz que as armas consistirão em uma estrela branca, anteposta a qual uma águia vista de frente, de asas estendidas, segurará com a garra direita uma chave e com a esquerda uma âncora, encruzadas, ornando-lhe o peito um escudo com o dístico 17 de novembro escrito horizontalmente. Um ramos de trigo ao lado esquerdo e um de café ao lado direito ligados na parte inferior por um laço com as pontas flutuantes, de cor encarnada, que terá o dístico: - Estado de Santa Catarina – escrito em letras brancas circundarão a mesma águia sobre o qual se formará o barrete frígio.
Hino de Santa Catarina
Sagremos num hino de estrelas e flores
Num canto sublime de glórias e luz,
As festas que os livres frementes de ardores,
Celebram nas terras gigantes da cruz.
Quebram-se férreas cadeias,
Rojam algemas no chão;
Do povo nas epopéias
Fulge a luz da redenção.
No céu peregrino da Pátria gigante
Que é berço de glórias e berço de heróis
Levanta-se em ondas de luz deslumbrante,
O sol, Liberdade cercada de sóis.
Pela força do Direito
Pela força da razão,
Cai por terra o preconceito
Levanta-se uma Nação.
Não mais diferenças de sangues e raças
Não mais regalias sem termos fatais,
A força está toda do povo nas massas,
Irmãos somos todos e todos iguais.
Da liberdade adorada.
No deslumbrante clarão
Banha o povo a fronte ousada
E avigora o coração.
O povo que é grande mas não vingativo
Que nunca a justiça e o Direito calcou,
Com flores e festas deu vida ao cativo,
Com festas e flores o trono esmagou.
Quebrou-se a algema do escravo
E nesta grande Nação
É cada homem um bravo
Cada bravo um cidadão.
Letra: Horácio Nunes
Música: José Brazilício de Souza
Tornou-se oficial no dia 06 de setembro de 1895 através da Lei 144.
Flor Símbolo de Santa Catarina
- A Laélia Purpurata foi descoberta por François Devos em 1847, tendo-a encontrado em abundante quantidade no litoral da então Província de Santa Catarina, e exportada para a Bélgica e Inglaterra.
- Nas décadas de 1920 a 1940 a Laélia foi exportada, através de Florianópolis, sendo Santa Catarina considerada o maior exportador de Orquídeas do Brasil, associando-se o nome desta flor, em termos nacionais, ao nosso Estado.
- Dentre todas as flores, a Orquídea é considerada flor nobre e os orquidófilos dão a Laélia Purpurata uma posição de destaque.
- Em 13 de dezembro de 1983, o então Governador Esperidião Amin Helou Filho assinou o Decreto n. 20.829 que “Identifica o taxon Laélia Purpurata Lidley variedade purpurata como Flor Símbolo do Estado de Santa Catarina.